Procedimentos a realizar para marcação de consultas médicas do programa PIS:
Em cumprimento da Lei 10/2010 de 14 de Junho, os cônjuges ou as pessoas que com eles vivam em união de facto e os descendentes directos dos ex-trabalhadores da ENU (à data da sua dissolução ou, no caso de cessação de contrato anterior à dissolução, que tenham aí trabalhado por período não inferior a quatro anos) que desejem ser integrados no Programa de Intervenção em Saúde dos trabalhadores da ENU (PIS) – aprovado por sua Excelência o Ministro da Saúde em 11 de Junho de 2007 – devem contactar a Coordenação do Programa, através do telefone 232 968 164 (ext 303) ou pelo fax 232 960 054 ou então pelo E-Mail tenu.acesdao@srsviseu.min-saude.pt
Em cumprimento da Lei 10/2010 de 14 de Junho, os cônjuges ou as pessoas que com eles vivam em união de facto e os descendentes directos dos ex-trabalhadores da ENU (à data da sua dissolução ou, no caso de cessação de contrato anterior à dissolução, que tenham aí trabalhado por período não inferior a quatro anos) que desejem ser integrados no Programa de Intervenção em Saúde dos trabalhadores da ENU (PIS) – aprovado por sua Excelência o Ministro da Saúde em 11 de Junho de 2007 – devem contactar a Coordenação do Programa, através do telefone 232 968 164 (ext 303) ou pelo fax 232 960 054 ou então pelo E-Mail tenu.acesdao@srsviseu.min-saude.pt
Para o efeito devem dar os seguintes dados:
NOME DATA DE NASCIMENTO CONTACTOS
Nº DE UTENTE MÉDICO DE FAMÍLIA UNIDADE DE SAÚDE
NOME DO MINEIRO E RELAÇÃO FAMILIAR
A Coordenação do Programa informará do dia da consulta
NOME DATA DE NASCIMENTO CONTACTOS
Nº DE UTENTE MÉDICO DE FAMÍLIA UNIDADE DE SAÚDE
NOME DO MINEIRO E RELAÇÃO FAMILIAR
A Coordenação do Programa informará do dia da consulta
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